
A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicou nesta semana a Portaria nº 702, que institui o Comitê de Governança Digital e de Dados (CGDD), uma instância estratégica e deliberativa responsável por unificar, em um único colegiado, temas que até então eram tratados de forma separada dentro da autarquia: tecnologia da informação, proteção de dados pessoais, segurança da informação e gestão de riscos.
A medida acompanha outra norma publicada no mesmo pacote, a Política de Governança de Dados da Previc (Portaria nº 701/2026), e substitui uma estrutura anterior, de 2020, que já havia se tornado insuficiente frente ao volume e à sensibilidade dos dados que a autarquia administra hoje.
Um modelo que vem se repetindo no setor público
A decisão da Previc não é um caso isolado. Em 2025, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) já havia adotado lógica semelhante, criando um comitê integrado para tratar governança digital, segurança da informação e dados sob a mesma estrutura decisória, revogando, na ocasião, cinco normas anteriores que tratavam esses temas separadamente. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seguiu caminho parecido anos antes.
O padrão que emerge é claro: órgãos públicos brasileiros estão migrando de uma gestão fragmentada (em que TI, segurança e proteção de dados respondiam a estruturas e prioridades distintas) para modelos de governança única, com poder deliberativo real sobre planos estratégicos de tecnologia.
Como o comitê da Previc vai funcionar
O CGDD reúne representantes da Diretoria Colegiada e das diretorias de Normas, Licenciamento e Fiscalização e Monitoramento, além dos responsáveis por Tecnologia da Informação, Inteligência e Gestão de Riscos. O encarregado de dados pessoais (a figura exigida pela LGPD) e o gestor de segurança da informação passam a integrar formalmente essa estrutura, não apenas como consultores pontuais, mas como parte do colegiado decisório.
Na prática, o comitê terá poder para:
- Deliberar sobre diretrizes, programas e planos institucionais de governança digital e de dados
- Acompanhar a implementação dessas políticas ao longo do tempo
- Supervisionar as estruturas internas responsáveis por executá-las
- Abranger todo o ciclo de vida da informação, da criação ao descarte, passando por uso, armazenamento e compartilhamento
- Estender essas regras a dados sob custódia de fornecedores terceirizados, e não apenas aos sistemas internos da autarquia
Esse último ponto merece atenção especial: a governança de dados deixa de se limitar à infraestrutura própria do órgão e passa a alcançar qualquer empresa que processe ou armazene dados em nome da Previc, um movimento que tende a se repetir em outros órgãos públicos à medida que a fiscalização sobre dados sensíveis se intensifica.
O que isso sinaliza para fornecedores do setor público
Para empresas que fornecem tecnologia, infraestrutura ou serviços a órgãos públicos, esse tipo de estrutura de governança traz uma consequência direta: contratos e parcerias passam a ser avaliados também pela capacidade do fornecedor de atender a critérios de segurança de dados, e não apenas por preço ou especificação técnica do produto.
Isso reforça um ponto que já discutimos no artigo sobre o recorde de maturidade tecnológica do Judiciário: maturidade em TI no setor público não se resume a digitalizar processos, depende de estrutura de governança sólida, hardware confiável e fornecedores capazes de sustentar esse padrão ao longo do tempo, incluindo conformidade com exigências de proteção de dados que se tornam cada vez mais rigorosas.
Conclusão
A criação do CGDD pela Previc é mais um exemplo de um movimento consistente no setor público brasileiro: unificar tecnologia, dados e segurança sob uma governança única e com poder de decisão real. Para órgãos que ainda não deram esse passo, e para os fornecedores que os atendem, a mensagem é a mesma: governança de dados deixou de ser tema acessório e passou a ser parte central de qualquer estratégia de tecnologia no setor público.

